Santander e PagSeguro terão que ressarcir cliente vítima de golpe

Por JORGE MARIN

08/06/2022 - 10:001 min de leitura

Santander e PagSeguro terão que ressarcir cliente vítima de golpe

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou, na terça-feira (7), o Banco Santander, sua subsidiário Aymoré Financiamentos e a PagSeguro do grupo Uol, a restituir R$ 20 mil a um consumidor que foi vítima de um golpe via WhatsApp, além de pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Após a sentença, que envolveu um processo de fraude ocorrida durante o pagamento antecipado de dívida, a PagSeguro, que recebeu efetivamente o dinheiro, alegou no processo que seu sistema não tem falhas, mas que o golpe foi possível porque os fraudadores tiveram "acesso à lista de clientes do Banco Santander", vazada nas mídias sociais.

O Santander e a Aymoré, por sua vez, tentaram se livrar da responsabilidade, alegando nos autos que o cliente foi vítima de fraudes divulgadas diariamente nas mídias sociais e, portanto, a culpa seria apenas do consumidor ou de terceiros

Fonte: Shutterstock/Reprodução.Fonte: Shutterstock/Reprodução.

Como ocorreu a fraude ressarcida pelos bancos?

Conforme informações obtidas no processo, o cliente afirmou ter contratado uma operação de concessão de crédito com a financeira Aymoré, do grupo Santander, mas, após certo tempo, decidiu quitar a dívida de forma antecipada. Para isso, contactou a financeira via WhatsApp e solicitou as providências.

Dessa forma, após receber quatro boletos, no valor total de R$ 20 mil, quitou-os, utilizando os serviços do PagSeguro, que funciona como intermediadora de pagamentos eletrônicos. Como não recebeu a carta de quitação, o cliente acionou novamente o atendimento da financeira, mas não obteve resposta. Comparecendo pessoalmente ao banco, percebeu ter sido vítima de um golpe.

Por não ter recebido suporte das instituições envolvidas, a defesa do consumidor solicitou não apenas a devolução do valor desviado, mas também uma indenização por danos morais. No julgamento, a desembargadora Penna Machado caracterizou o ocorrido como "grave falha no serviço prestado" pelas empresas envolvidas que, segundo a magistrada não ofereceram proteção contra fraudes virtuais. 


Por JORGE MARIN

Especialista em Redator


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