Como funciona e quem se enquadra no Simples Nacional

Por Douglas Petronilho Vieira

19/02/2023 - 05:002 min de leitura

Como funciona e quem se enquadra no Simples Nacional

Fonte :  Remessa Online 

Imagem de Como funciona e quem se enquadra no Simples Nacional no tecmundo

Quem está começando a empreender certamente tem diversas dúvidas, seja por conta de siglas e até mesmo sistemas que podem ser escolhidos. E, neste último caso, uma das opções existentes é o Simples Nacional.

Neste artigo, vamos explicar exatamente o que é o Simples Nacional, quem se enquadra nele e quais são as vantagens de recorrer a esse sistema em sua empresa. 

O que é o Simples Nacional?

Em linhas gerais, Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas. Ele surgiu tendo como principal propósito recolher vários tributos federais, estaduais e municipais utilizando apenas uma guia.

A opção por esse regime é feita logo que a empresa é aberta, oferecidas sempre três possibilidades: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um possui regras e particularidades específicas, mas neste caso vamos focar apenas na primeira modalidade.

Esse sistema passou por uma nova simplificação após a criação do MEI (permitindo que negócios com até um funcionário pudessem se beneficiar dele) e também atende por outro nome: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas de Pequeno Porte.

(Fonte: Domínio Sistemas/Reprodução)(Fonte: Domínio Sistemas/Reprodução)


Quais são os valores e regras para o Simples Nacional

Para ter a opção de recorrer a esse sistema de arrecadação, o primeiro ponto a observar é a questão do faturamento anual da empresa, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano. Outras informações estão resumidas a seguir:

  • Não ter débitos com o INSS;
  • Estar regular quanto aos cadastros fiscais;
  • Não exercer atividades com serviços financeiros;
  • Não prestar serviços de transporte (exceto fluvial);
  • Não importar combustíveis;
  • Não ser fabricante de veículos;
  • Não ser distribuidor ou gerador de energia elétrica;
  • Não locar imóveis próprios, trabalhar com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Não atuar com cessão ou locação de mão de obra;
  • Não produzir ou vender no atacado cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores);
  • Pessoas jurídicas sem sócio no exterior;
  • Não ter capital em órgãos públicos, seja ele direto ou indireto;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A).

Quais são os limites do Simples Nacional?

Caso essa dúvida também esteja na sua cabeça, veja como é feita a conta para saber se o faturamento da empresa se enquadra nessa modalidade de arrecadação.

O primeiro ponto a ser considerado é que a conta do faturamento anual da empresa considera os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem aplicar nenhum tipo de desconto.

Para o primeiro ano de atuação da pequena empresa, a conta é feita por média da seguinte forma:

  • 1º mês: faturamento do mês multiplicado por 12 meses;
  • 2º mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;
  • 3º mês: média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses;
  • 4º mês: média do faturamento do primeiro, segundo e terceiro mês multiplicado por 12 meses.

A conta segue a mesma proporção para os demais meses até completar 13 meses, quando o faturamento passará a considerar os últimos 12 meses.

Para o caso de faturamento acumulado acima de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, o recolhimento de ISS e ICMS será feito como as empresas de regime normal não optantes do Simples Nacional (e aqui também são enquadrados os que escolheram essa modalidade).

(Fonte: Remessa Online/Reprodução)(Fonte: Remessa Online/Reprodução)


Saiba quais são as vantagens do Simples Nacional

Dentre os principais benefícios do Simples Nacional, podemos destacar os que estão na sequência:

  • Pagamento de imposto unificado: facilidade de pagar todos os impostos usando apenas uma guia conhecida como DAS;
  • Tributação Simples Nacional: várias atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido, sendo a alíquota definida conforme a atividade da empresa;
  • Certificado digital: caso a sua empresa tenha menos de cinco funcionários, não há a necessidade de certificado digital, o que acaba tendo um custo menor;
  • Facilidade de regularização: tenha facilidade para parcelar e apurar débitos, ajudando a manter a sua empresa dentro da regularidade sem grandes dores de cabeça;
  • Contabilização simplificada: com a ausência de algumas declarações, entre elas SISCOSERV, Sped Contribuições e DCTF, o processo contábil se torna bem mais fácil.

Com todas essas dicas, fica mais fácil saber se o Simples Nacional é uma boa pedida para a sua empresa.




Por Douglas Petronilho Vieira

Especialista em Redator

Fã de games, filmes e séries. Tenho mais de uma década de experiência no jornalismo, e geralmente uso o tempo livre para passear com a família ou jogar algum game retrô (especialmente Super Nintendo).


Veja também