Novas regras do SAC possibilitam cancelar serviços pelo WhatsApp

Por André Luiz Dias Gonçalves

04/10/2022 - 13:301 min de leitura

Novas regras do SAC possibilitam cancelar serviços pelo WhatsApp

Fonte :  Pexels 

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As novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) entraram em vigor na segunda-feira (3), trazendo várias mudanças. Uma das principais alterações é a possibilidade de cancelar serviços em qualquer canal disponível, incluindo o WhatsApp, chatbots e redes sociais.

Conforme a legislação atualizada, as empresas que permitem a contratação de serviços por meio do popular mensageiro da Meta e outras plataformas devem oferecer os mesmos canais para que o cliente cancele o contrato. Isso vale para planos de telefonia, internet, TV e outros tipos de serviços.

Anteriormente, a fornecedora poderia determinar um canal específico para que o cancelamento fosse efetivado. Em alguns casos, os clientes precisavam falar com um atendente para então confirmar o rompimento do contrato.

O cancelamento de serviços pelo WhatsApp é apenas uma das mudanças da legislação atualizada.O cancelamento de serviços pelo WhatsApp é apenas uma das mudanças da legislação atualizada.

As mudanças contidas no Decreto nº 11.034/22 são válidas para todos os setores regulados pelo poder público federal. Além das operadoras de telefonia móvel e fixa e de TV por assinatura, seguradoras, companhias aéreas e instituições financeiras também devem seguir as regras.

Outras mudanças

O que mais mudou com as novas regras do SAC? Reunimos algumas das principais alterações da legislação atualizada:

  • Atendimento humano disponível 8 horas por dia;
  • Respostas às demandas do cliente devem ser dadas em até sete dias;
  • Criação de um índice de solução de problemas que será acompanhado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);
  • Proibição da publicidade de serviços durante o período de espera no atendimento telefônico;
  • Divulgação do tempo máximo de espera para contato com o atendente;
  • Suspensão de cobrança indevida deve acontecer no momento do contato com o SAC, independente da análise da empresa;
  • Consumidor não precisa mais fornecer dados pessoais para falar com atendente;
  • Histórico de conversas disponibilizado em até cinco dias após a solicitação do cliente.

Em caso de não cumprimento das regras, o consumidor pode reclamar no Procon, na Senacon, no site Consumidor.gov ou no órgão regulador do setor em questão.


Por André Luiz Dias Gonçalves

Especialista em Redator

Jornalista formado pela PUC Minas, escreve para o TecMundo e o Mega Curioso desde 2019.


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