Recuperação judicial da Oi é prorrogada para 2022

Por André Luiz Dias Gonçalves

17/09/2021 - 04:301 min de leitura

Recuperação judicial da Oi é prorrogada para 2022

Fonte :  Flickr/Anatel 

Imagem de Recuperação judicial da Oi é prorrogada para 2022 no tecmundo

Em decisão tomada no início de setembro, o juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, prorrogou a recuperação judicial da Oi até março de 2022, conforme noticiou o Telesíntese nessa quarta-feira (15). A previsão mais recente era de que o processo se encerraria em outubro.

De acordo com o magistrado, a negociação de ativos da empresa precisa ser acompanhada de perto antes do encerramento do plano de recuperação. Ele destacou a venda da Oi Móvel para a Claro, a TIM e a Vivo, que ainda depende de aprovação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O administrador judicial da Oi (escritório Aj Wald) e o Ministério Público concordaram com a decisão. No entanto, eles defendiam datas diferentes (31 de maio de 2022, o primeiro, e 15 de dezembro deste ano, o segundo), levando o juiz a seguir por outro caminho.

A decisão da Anatel sobre a venda da operação móvel da Oi é aguardada pelo judiciário.A decisão da Anatel sobre a venda da operação móvel da Oi é aguardada pelo judiciário.

Com dívidas superiores a R$ 65 bilhões, a operadora entrou em processo de recuperação judicial em junho de 2016. Desde então, a empresa já aprovou um novo plano de negócios, que prevê a venda das operações móvel e de banda larga fixa, e renegociou prazos para pagamento de credores em até 20 anos, entre outras ações.

Maior processo do tipo já realizado no Brasil

Defendendo sua decisão, o magistrado disse se tratar do “maior processo de recuperação de nossa história, por sua singularidade, especificidade, complexidade e importância”. Viana também ressaltou que a empresa tem um papel estratégico e essencial para o país, devido à sua área de atuação.

Em outro trecho, o juiz lembrou haver jurisprudência para a prorrogação da recuperação judicial, considerada de “caráter excepcional”. Ele ainda comentou que a decisão não foi tomada com o intuito de aguardar condições específicas de mercado e que ela não trará prejuízo para os credores.


Por André Luiz Dias Gonçalves

Especialista em Redator

Jornalista formado pela PUC Minas, escreve para o TecMundo e o Mega Curioso desde 2019.


Veja também