Prefeito de SP sanciona lei com nova taxa para Uber e iFood

Por JORGE MARIN

28/07/2021 - 10:562 min de leitura

Prefeito de SP sanciona lei com nova taxa para Uber e iFood

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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou na terça-feira (27) uma lei que autoriza a cobrança de taxa extra de serviços de transporte de passageiros e entregas por aplicativo, como Uber e iFood. Publicada na edição de ontem do Diário Oficial da cidade, a norma determina que a cobrança seja feita por qualquer serviço que comece, termine ou passe por São Paulo.

Projetado inicialmente em R$ 2 por embarque, a fixação do valor ficará a cargo da administração municipal, que poderá defini-lo por quilômetro percorrido, por viagem ou pela combinação de ambos. No caso, a prefeitura irá ponderar o impacto de cada atividade no meio ambiente, no trânsito ou nos gastos efetuados com a infraestrutura municipal.

Proposta pelos vereadores Milton Leite (DEM) e Adilson Amadeu (DEM), representantes das empresas de ônibus e dos taxistas, a nova tarifa só pode ser cobrada das empresas de aplicativo, e não dos usuários dos serviços. Mas, segundo a prefeitura, o texto sancionado é apenas autorizativo, ou seja, não obriga que o município crie a taxa.

Por que São Paulo quer cobrar mais dos serviços de transporte por aplicativo?

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O que está por trás da aprovação e sanção da lei é uma situação de guerra fiscal existente na capital. As empresas lucram com a exploração dos serviços em São Paulo, mas optam por manter suas sedes em municípios vizinhos, para recolher um Imposto Sobre Serviços (ISS) menor.

Ricardo Nunes esclareceu que a eventual criação da taxa extra "é uma defesa da cidade", explicando como o serviço poderá funcionar: "nós vamos fazer uma compensação entre o pagamento do ISS e a caixa". Ou seja, a cobrança do novo tributo funcionaria como uma compensação pela evasão da receita.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), manifestou em nota a sua preocupação com a medida, afirmando que ela "pode onerar mais os consumidores, reduzir a renda de parceiros e impactar negativamente a economia local".


Por JORGE MARIN

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