Senado aprova atualização do CDC que regulamenta comércio online

Por Felipe Gugelmin Valente

02/10/2015 - 06:562 min de leitura

Senado aprova atualização do CDC que regulamenta comércio online

Fonte : Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (30 de setembro) uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no Brasil. Na prática, o texto do Projeto de Lei 281/2012 cria uma nova seção para tratar do comércio online no país, além de alterar as Leis de Introdução às Nomas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942).

Entre as novidades implementadas está a ampliação dos direitos de devolução de produtos e de serviços realizados através da internet. Além disso, a mudança aumenta as penas para práticas abusivas contra o consumidor e registre a divulgação de propagandas consideradas abusivas — os famosos spams.

O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço, explica que a atualização foi necessária pois no momento em que o CDC foi promulgado, há 25 anos, ainda não havia o comércio eletrônico no Brasil. Atualmente, 60 milhões de consumidores já usam os meios online para fazer compras, chegando a movimentar R$ 36 bilhões somente em 2014.

Desistências e compras coletivas

O texto atualizado estabelece que o consumidor pode desistir da contratação à distância no prazo máximo de sete dias a contar da aceitação da oferta, do recebimento ou da disponibilidade do produto ou serviço — o que ocorrer por último. No entanto, ele tem que arcar com custos de tarifas pode desistência do negócio caso elas estejam previstas em contrato.

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O projeto também obriga o fornecedor de serviços a manter um serviço de atendimento ao cliente e a informar de forma clara o preço final de produtos e serviços. Além disso, o projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa a quem veicular, licenciar, alienar, compartilhar, doar ou ceder dados e informações pessoais sem a expressa autorização do titular.

Para compras internacionais, o texto prevê que se aplicam as leis específicas do país de origem do vendedor. A regulamentação também atinge os serviços de compra coletiva, que vão ter que informar a quantidade mínima de consumidores para cumprimento de contrato, o prazo para a utilização da oferta e a identificação do responsável pelo site, bem como do fornecedor do produto ou serviço ofertado.


Por Felipe Gugelmin Valente

Especialista em Redator

Redator freelancer com mais de uma década de experiência em sites de tecnologia, já tendo passado pelo Adrenaline, Mundo Conectado, TecMundo, Voxel, Meu PlayStation, Critical Hits e Combo Infinito.


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