Prepare-se! ANAC aprova cobrança de taxa de bagagem em voos
13/12/2016 - 15:14•2 min de leitura
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Como já vinha sendo falado e todos temiam, a ANAC aprovou a cobrança de taxa de bagagem para voos nacionais e internacionais a partir de 14 de março de 2017. A mudança veio com a revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT), que foi votada hoje pela diretoria da agência e deve entrar em vigor para passagens compradas a partir do terceiro mês do ano que vem.
A ideia é que a bagagem possa ser taxada também pelo seu peso proporcional, cobrando-se menos de quem leva pouca coisa
Por aporte da ANAC, a opinião é que essas mudanças podem pintar como um avanço para o setor – em crise e com retração há 15 meses – e culminar até na diminuição de preço de passagens, gerando uma clareza maior quanto às obrigações que as empresas aéreas têm com os consumidores.
Hoje, o limite de pertences que alguém pode levar “gratuitamente” é um volume de 23 quilos para voos nacionais e dois de 32 quilos para viagens internacionais. A partir de março, o consumidor deverá escolher ao comprar a passagem se vai ou não despachar malas no voo, sendo cobrado devidamente por isso. A ideia é que a bagagem possa ser taxada também pelo seu peso proporcional, cobrando-se menos de quem leva pouca coisa.
A mudança é boa ou ruim para o consumidor?
Rogério Coimbra, secretário de política regulatória de aviação civil, afirma ter convicção de que essa medida vai diminuir o preço das passagens. Porém, para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não há nenhuma garantia de que isso aconteça e, assim, a cobrança da taxa de bagagem pode cair apenas em cima do consumidor. Por isso, o instituto enviou uma carta para a ANAC para reforçar os direitos dos passageiros.
Outras mudanças importantes também vão entrar em vigor a partir do ano que vem. Confira as mais importantes:
- Reembolso: terá que ser feito em até 7 dias (hoje, tem 30 dias de prazo) e não pode ser maior que o valor da tarifa.
- Extravio de bagagem: a indenização deverá ser paga em até 7 dias para o passageiro (hoje, o limite é de 30 dias).
- Multa por desistência de compra: nenhuma até 24 horas após a aquisição (hoje, o comprador está sujeito à multa). Exceções apenas para compras na internet, que terão prazo de até 7 dias.
- Bagagem de mão: além do volume de mão (bolsa, sacola, mochila etc.), uma mala de até 10 kg (hoje, além do volume de mão, uma mala de apenas 5 kg).